Saiu agora a decisão ( 15 horas). com 5 votos o TRE cassou o mandato do prefeito de Rolândia de Johnny Lehmann. Um desembargador pediu vistas, mas de qualquer forma não poderá alterar a vontade da maioria. Os votos já foram dados e anotados em ata. Cabe agora por parte de Johnny alguma medida liminar junto ao TSE, mas com possibilidades remotas face a votação dada com larga margem contra ele. A publicação da decisão ficou para 3ª feira. Qualquer recurso protocolado junto ao TSE não terá efeito suspensivo. Para que um recurso possa ser conhecido e recebido junto ao TSE o recorrente terá que provar um dos seguintes requisitos: a)- Violação da Constituição Federal ou norma federal; b)- Decisão contrária a jurisprudência do STF ou do proprio Tribunal "a quo". Após a anotação junto ao sistema digitalizado de anotação (site) o presidente do TRE mandará expediente ao Juiz da Comarca comunicando a decisão e pedindo o cumprimento das providências legais relativas ao caso. Como a votação foi por 5 de votos, o prefeito cassado deverá deixar o cargo imediatamente. A cassação é extensiva também ao vice-prefeito José Danilson, que também está impedido de assumir o cargo. Ainda de acordo com a legislação quem assume o lugar de Johnny é a atual presidente da Câmara de Vereadores Sabine Giesen. Informações prestadas pelo Dr. Frederico da coligação Eurides Moura, via telefone. JOSÉ CARLOS FARINA